AMFIG ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS
                                   DO BAIRRO FIGUEIRA


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ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO FIGUEIRA – AMFIG

ESTATUDO SOCIAL DE ACORDO COM A LEI 10.406/02 - CCB

Capítulo I


Denominação, Sede, Finalidade e Duração


Art.1º - A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO FIGUEIRA - AMFIG, com sede provisória na Rua Cambará nº 706, Figueira, Guaratuba, Paraná, é uma Associação Civil sem fins econômicos, de caráter filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos a que a ela se associem, independentemente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa; e com personalidade jurídica própria e distinta das de seus associados e com prazo indeterminado de duração.


Art.2º - A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO FIGUEIRA - AMFIG, tem por finalidade:

a) Promover e contribuir para a formação e desenvolvimento da comunidade do bairro Figueira, visando a melhoria de sua qualidade de vida;

b) Representar os moradores da Associação em suas reivindicações junto aos poderes constituídos;

c) Promover e contribuir para o desenvolvimento humano, cultural, social, econômico e bem-estar da comunidade;

d) Receber e administrar recursos de qualquer espécie e de qualquer natureza;

e) Colaborar com poderes públicos, conselhos e outras entidades existentes na comunidade, dando-lhes conhecimento dos problemas no bairro e pleiteando as respectivas soluções;

f) Desenvolver trabalho com a criança, adolescente e idoso proporcionando-lhes uma melhor qualidade de vida;

g) Desenvolver cursos de alfabetização e cursos de capacitação aos jovens e aos idosos;

h) Desenvolver atividades esportivas;

i) Administrar jornal e rádio comunitária;

j) Administrar creche comunitária, casa de idosos, casas lares, etc.


Art.3º - A Associação poderá ser designada por uma sigla, sendo a entidade máxima de representação, reivindicação, coordenação e defesa dos interesses gerais dos moradores da região por ela representada.


Capítulo II


Da Classificação, dos Deveres e dos Direitos dos Associados


Art.4º - A Associação contará com um número ilimitado de associados, podendo filiar-se somente maiores de 16 (dezesseis) anos, distinguidos em quatro categorias:
a) Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação;
b) Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
c) Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade;
d) Associados Contribuintes: os que contribuem mensalmente.


Art.5º - São deveres dos Associados:

a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
c) Zelar pelo bom nome da Associação;
d) Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
e) Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
f) Comparecer por ocasião das eleições;
g) Votar por ocasião das eleições;
h) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providências.


Parágrafo único - É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.


Art.6º - São direitos somente dos associados quites com suas obrigações sociais:

a) Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
b) Gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste Estatuto;
c) Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria e do Conselho Fiscal;

Capítulo III

Da Admissão, da Demissão, da Exclusão dos Associados


Art.7º - A admissão dos associados se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, e para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição, e submetê-la a aprovação da Diretoria Executiva, que observará os seguintes critérios:

a) Apresentar a cédula de identidade, e no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou responsáveis;
b) Concordar com o presente estatuto, e expressar em sua atuação na Entidade e fora dela, os princípios nele definidos;
c) Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
d) Em caso de associado contribuinte, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.

Art.8º - É direito do associado demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto a Secretaria da Associação seu pedido de demissão.

Art.9º - A exclusão do associado se dará nas seguintes questões:

a) Grave violação do Estatuto;
b)
Difamar a Associação, seus membros, associados ou objetos;
c) Atividades que contrariem decisões de Assembléias;
d) Desvio dos bons costumes;
e) Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;
f) Falta de pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas das contribuições associativas;
g) O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante o pagamento de seu débito junto a tesouraria da Associação.


Parágrafo único - A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, cabendo sempre recurso a Assembléia Geral.


Capítulo IV


Estrutura e Competência dos Órgãos que Administram a Associação


Art.10º - A Associação exercerá suas funções através dos seguintes órgãos:

a) Diretoria Executiva

b) Conselho Fiscal

c) Departamentos

d) Assembléia Geral


Art.11 - À Diretoria Executiva compete zelar pelos interesses da Associação, e será composta dos seguintes cargos:

a) Presidente;

b) Vice-presidente;

c) 1º Secretário;

d) 2º Secretário;

e) 1º Tesoureiro;

f) 2º Tesoureiro;

g) Conselho Fiscal


Art.12 - À Diretoria Executiva compete:

a) Criar departamentos ou comissões quantas forem necessárias para o desenvolvimento do trabalho junto à comunidade;

b) Os cargos acima referidos, segundo as necessidades da Comunidade, serão ocupados por associados indicados pela diretoria e referendados pela mesma;

c) Resolver os casos omissos e propor à Assembléia Geral as modificações que se fizerem necessárias no Estatuto;

d) Os cargos da diretoria serão providos por Associados residentes na área determinada por este Estatuto;

e) Convocar a Assembléia Geral Ordinária;

f) Convocar a Assembléia Geral Extraordinária;

g) Ficará a critério da diretoria a fixação de uma taxa em dinheiro para a utilização da sede para fins particulares dos associados, desde que não tenha fins lucrativos para o usuário, nem que envolva a Associação em entidades que contrariam o Estatuto;

h) Apresentar balanço das atividades realizadas em seu mandato, por ocasião da transmissão de cargos;

i) Comunicar por escrito o afastamento de membros da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal, no prazo mínimo de 7 (sete) dias, solicitando sua substituição legal;

j) Convocar a Assembléia Geral sempre que houver necessidade.


Art.13 - Compete ao Presidente:

a) Convocar, presidir e encerrar as sessões da diretoria e Assembléia Geral;

b) Anunciar a ordem do dia e os assuntos a discutir;

c) Procurar por todos os meios fazer discutir os assuntos não passando a outro sem ser o anterior aprovado ou não;

d) Conceder, negar ou retirar a palavra do Associado que desviar o assunto em pauta ou pretender tumultuar a sessão;

e) Zelar pela fiel execução do Estatuto, regulamentos e resoluções aprovadas;

f) Providenciar para que todos os cargos efetivos e de confiança estejam preenchidos;

g) Assinar todas as autorizações de gastos, recibos e correspondências da Associação e juntamente com o tesoureiro abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos contábeis;

h) Rubricar todos os livros da Associação;

i) Representar a Associação, ou fazer-se representar em todas as solenidades a que for convidado;

j) Solucionar os casos de urgência submetendo-os a aprovação da diretoria;

l) Apresentar anualmente à Assembléia Geral, relatórios das atividades e prestações de contas;

m) Convocar o Conselho Fiscal quando julgar necessário;

n) Representar, ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente a entidade;

o) Organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária.


Parágrafo único - Ao Vice-presidente compete substituir o presidente em seus impedimentos e assessorá-lo em todas as realizações.


Art.14 - Compete ao 1º Secretário:

a) Substituir o Vice-presidente nos seus impedimentos;

b) Ter sob guarda e responsabilidade todos os livros da Associação, exceto os que estiverem em uso da Tesouraria;

c) Secretariar e redigir as atas de todas as reuniões de diretoria, da Assembléia Geral e de todas as Reuniões apresentando-as ao final, para que sejam apreciadas, aprovadas ou não;

d) Ler nas reuniões da diretoria toda a correspondência enviada e recebida pela Associação;

e) Redigir a correspondência solicitada pelos diretores fornecendo os dados respectivos;

f) Assinar com o presidente as correspondências da Associação, quando necessário;

g) Oficializar no prazo de 48 horas aos associados que forem desligados, suspensos ou nomeados para qualquer cargo ou comissão;

h) Entregar a secretaria a seu sucessor com minucioso relatório e inventário de tudo quanto pertencer à mesma.

i) Fazer e manter atualizado um fichário com os dados dos membros da Diretoria e de todos os associados.


Parágrafo único - Compete ao 2º secretário, substituir o 1º secretário nos seus impedimentos e auxiliá-lo em todas as atividades afins.


Art.15 - Compete ao 1º Tesoureiro:

a) Ter sob sua guarda e responsabilidade o Patrimônio da Associação;

b) Arrecadar fundos, e contribuições e demais rendas da Associação, assinando os respectivos recibos;

c) Abrir e manter as contas bancárias, os cheques e demais papéis relativos ao movimento de valores juntamente com o Presidente;

d) Ter sob sua guarda o livro caixa;

e) Elaborar balancetes semestrais, o balanço anual e o inventário patrimonial apresentando-os ao Conselho Fiscal;

f) Fazer os pagamentos autorizados pela diretoria;

g) Apresentar anualmente ou em caráter extraordinário os documentos hábeis para a presidência da Associação;


Parágrafo único - Compete ao 2º tesoureiro substituir o 1º tesoureiro nos seus impedimentos e auxiliá-lo em todas as atividades afins.


Art.16 - O Conselho Fiscal será composto de 05 (cinco) membros, tendo um presidente e um vice-presidente, todos eleitos pela Assembléia Geral, juntamente com a Diretoria Executiva, e com igual tempo de gestão.


Art.17 - O Conselho Fiscal tem o encargo de:

a) Examinar os balancetes bem como o balanço anual e emitir pareceres a respeito;

b) Fiscalizar os atos da diretoria e da tesouraria;

c) Estudar e opinar sobre a situação financeira da Associação, emitir pareceres e subordiná-los à Assembléia Geral;

d) Reunir-se semestralmente em caráter ordinário e extraordinário por convocação de seu presidente, da diretoria ou por solicitação da maioria simples de seus membros;

e) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos de seus membros presentes e registradas em livro ata;

f) Se o Conselho Fiscal não der cumprimento as suas obrigações a diretoria poderá tomar as providências cabíveis;

g) Ao presidente do Conselho Fiscal cabe escolher um secretário entre seus membros;

h) Examinar os livros de escrituração da Associação;


Dos Departamentos ou Comissões


Art.18 - Os diretores ou coordenadores dos departamentos ou comissões serão indicados e referendados pela diretoria.


Art.19 - Os departamentos ou comissões serão cargos de confiança do presidente da Associação.


Art.20 - São Departamentos integrantes das chapas:

a) Departamento de Esportes;

b) Departamento Social e

c) Departamento de Cultura.


Art.21 - Compete ao Diretor de Esportes:

a) Dirigir o departamento de esportes, promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros, junto à Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais;

b) Elaborar, promover e executar os eventos esportivos da Associação;

c) Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.


Art. 22 - Compete ao Diretor Social:

a) Dirigir o departamento social, promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros, junto a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais;

b) Elaborar, promover e executar os eventos sociais da Associação;

c) Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.


Art. 23 - Compete ao Diretor de Cultura:

a) Dirigir o departamento cultural, promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros, junto a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais;

b) Elaborar, promover e executar os eventos culturais da Associação;

c) Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.



Art.24 - A Assembléia é o órgão soberano da Associação e compõe-se de todos os associados, em gozo dos seus direitos estatutários, sendo soberana em suas decisões.


Art.25 - À Assembléia Geral Compete:

a) Cumprir o que prescreve este Estatuto;

b) Resolver quaisquer dúvidas que possam surgir na interpretação dos artigos, letras ou parágrafos deste Estatuto, bem como os casos omissos.

c) Destituir os administradores;

d) Alterar o Estatuto;

Parágrafo único. Para o que se referem os ítens "c" e "d" deste artigo é exigido deliberação de Assembléia especialmente convocada para esse fim, com quorum de 2/3 dos associados em primeira convocação e em segunda convocação com maioria absoluta dos associados.


Art.26 - A Assembléia Geral será iniciada com a presença de metade dos associados, em primeira convocação e qualquer número na convocação seguinte.

I - Ordinária:

a) Será realizada a Assembléia Geral Ordinária 1 (uma) vez por ano, com convocação no prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência para prestação de contas e apresentação do relatório de atividades por determinação do presidente ou seu substituto legal, em editais fixados fora da Associação, para conhecimento geral da comunidade;


II - Extraordinária:

a) Será realizada a Assembléia Geral Extraordinária quando necessário para resolver casos omissos, alteração do Estatuto, ou substituição de cargos, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

b) Para resolver em grau de recurso os casos de suspensão e expulsão de seus membros;

c) Nos editais deverão constar além do local e hora, os motivos que determinam à convocação da Assembléia. Não podendo esta deliberar sobre assuntos que não constem do edital respectivo.


Capítulo V


Das Eleições


Art.27 - Os critérios e normas da eleição serão formulados pela comissão eleitoral e aprovados em Assembléia Geral, convocada especialmente para tal fim.


Art.28 - As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal serão realizadas a cada 02 (dois) anos em Assembléia Geral Ordinária, convocadas por edital fixado na sede, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término dos seus mandatos. Nos primeiros 15 (quinze) dias deverão ser registradas na secretaria as chapas concorrentes.


Parágrafo único - O voto será secreto ou por aclamação, caso não haja concorrentes. Sendo permitida a reeleição total ou parcial dos membros.


Art.29 - Todos os associados com maioridade civil, quites com suas obrigações estatutárias poderão ser candidatos a cargo eletivo, desde que tenha pelo menos 03 (três) meses de Associação.


Art.30 - A entrega de chapas para a eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, deverá ser apresentada na Assembléia convocada especificamente para este fim.


Da Perda do Mandato


Art.31 - Perderão o mandato os membros da Diretoria Executiva que incorrerem em :

a) Malversação ou dilapidação do patrimônio social;

b) Grave violação deste Estatuto;

c) Abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, sem a expressa comunicação a Secretaria da Associação;

d) Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo da Associação;


Parágrafo único - A perda do mandato será declarada pela Diretoria Executiva, e homologada pela Assembléia Geral convocada somente para este fim, nos termos da lei, onde será assegurado o amplo direito de defesa.

Da Renúncia


Art.32 - Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.

a) O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretária da Associação, que o submeterá dentro do prazo de 30 (trinta) dias no máximo, a deliberação da Assembléia Geral.

b) Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, e respectivos suplentes, qualquer dos sócios poderá convocar a Assembléia Geral que elegerá uma comissão eleitoral de 05 (cinco) membros, que administrará a entidade, fará realizar novas eleições no prazo de 30 (trinta) dias. Os membros eleitos nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes.


Capítulo VI


Dos Bens Patrimoniais e dos Recursos


Art.33 - O Patrimônio da Associação é constituído:

a) Dos bens móveis e imóveis que possuir e vier possuir;

b) Das contribuições dos associados;

c) Das subvenções, legados, donativos e outros;

d) Das vendas patrimoniais;

e) Dos resultados das atividades sociais.


Art.34 - Os saldos apurados no fim de cada exercício serão depositados em conta bancária, e poderão ser aplicados a critério da diretoria.


Capítulo VII


Da Reforma Estatutária e da Dissolução


Art.35 - O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes quites com suas obrigações sociais, nos termos da Lei.


Art.36 - A Associação poderá ser dissolvida a qualquer tempo por deliberação da Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, composta de associados quites com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes, e obedecendo aos seguintes requisitos:

a) em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados;
b) em segunda chamada, meia hora após a primeira, com um terço dos associados.


Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados a outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, com sede e atividade preponderantemente nesta capital e devidamente registrada nos Órgãos Públicos.


Do Exercício Fiscal


Art. 37 - O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, de conformidade com as disposições legais.

Capítulo VIII


Das Disposições Gerais


Art.38 - Nenhum membro da Associação ou associado, responderá por qualquer dívida da entidade, nem mesmo subsidiariamente, exceto presidente e tesoureiro na forma da Lei, restrita, tal responsabilidade, às disposições do presente estatuto.


Art.39 - Durante o termo de posse para a passagem de poderes, deverão ser apresentados os demonstrativos gerais da tesouraria e um relatório da gestão finda.


Art.40 - Todos os Associados terão acesso ao Estatuto da Associação.


Art.41 - Poderá a Associação promover sessões festivas, sem beneficiar a qualquer dirigente.

Capítulo IX


Das Disposições Transitórias


Art.42 - As medidas transitórias que se fizerem necessárias serão tomadas pela diretoria e pelo Conselho Fiscal, conforme o caso, devendo os avisos serem fixados no quadro respectivo em local visível, até que novas disposições as revoguem.


Art.43 - A Entidade aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.


Art.44 - A Entidade não remunera, nem concede vantagens ou benefícios por qualquer forma ou títulos a seus diretores, conselheiros, associados, instituídos, benfeitores ou equivalente.


Art.45 - A Entidade é sem fins econômicos e não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.


Art.46 - O Presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral, revogando-se as disposições em contrário.

Guaratuba, 10 de junho de 2007.














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